Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.10.2024 (Nelson Borges Carneiro)

Sumário: (…) II – O condomínio deve ser considerado como um consumidor desde que uma das frações seja destinada a uso privado.

III – Num prédio constituído em propriedade horizontal, construído pelo vendedor, o prazo de caducidade de 5 anos, previsto no art.1225.º/1/4, do CCivil, inicia-se no momento da constituição da administração do condomínio, mas com total autonomia ou independência em relação ao proprietário. (…)

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