Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 27.10.2021 (Jorge Jacob)

Sumário: Independentemente de todo e qualquer fundamento – nomeadamente, a consideração, pelo prestador de bens ou serviços, da falta de razão do consumidor ou utente –, a apresentação do livro de reclamações é absolutamente obrigatória.

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