Sumário: I – Ao contrato de prestação de serviço de comunicações electrónicas (telefone fixo e fax) celebrado entre uma operadora (a ré) e uma sociedade utente (a autora) aplica-se a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26-07).
II – A autora que destina os referidos serviços ao exercício da sua actividade profissional, não tem a qualidade de consumidor à luz da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26-07), diploma que, por isso, não se aplica àquele contrato.
III – As cláusulas contratuais gerais contidas em documento produzido pela ré, não subscritas ou assinadas e não alegada e provada a sua comunicação e aceitação, pela autora, não lhe são (a esta) oponíveis. (…)