Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2025 (Susana Mesquita Gonçalves)

Sumário: Compete aos tribunais administrativos conhecer de ação intentada por concessionária da exploração de locais de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses locais no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *