Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.04.2022 (Isabel de Matos Peixoto Imaginário)

Sumário: – o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve pagamento em ação executiva anterior não está sujeito ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);

– por via disso, não existe impedimento legal para a cessão desse crédito a entidade que não seja uma instituição de crédito.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *