Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.11.2021 (Teresa Pardal)

Sumário: (…) 2 – A arguição pela executada embargante, fiadora da obrigação exequenda, da excepção inominada de omissão de condição de procedibilidade da execução por incumprimento das normas de aplicação do PERSI é de conhecimento oficioso, podendo ser arguida só em sede de recurso, cabendo ao exequente embargado o ónus de alegar e provar que cumpriu as referidas normas.  

3 – Não provando o exequente embargado ter cumprido as referidas normas, procede a excepção dilatória de omissão de condição de procedib[i]lidade da execução, devendo a executada embargante ser absolvida da instância executiva.

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