Sumário: As cartas de comunicação da integração dos executados no PERSI e as cartas de extinção do PERSI juntas pelo exequente aos autos não servem como princípio de prova do envio e receção pelos executados daquelas cartas. Contudo, constando dos autos um email da devedora dirigido ao credor onde a devedora alude à sua integração no PERSI, tal documento pode servir como princípio de prova do cumprimento, pelo exequente, das obrigações que sobre ele impediam relativamente à implementação do PERSI.