Sumário: 1 – No contrato de cartão de crédito, que é uma modalidade dos contratos de financiamento, costumam prever-se prestações que são compostas por uma parte destinada a amortizar o capital e parte ao pagamento de juros, especialmente quando contêm a possibilidade de pagamento rateado.
2 – Essas prestações estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, face ao disposto na alínea e) do artigo 310.º do Código Civil.
3 – A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do capital pagáveis com os juros não perde a sua natureza quando o credor impuser o vencimento de todas, por falta de realização de algumas delas, sendo-lhe, pois, aplicável a prescrição de cinco anos, também por força da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil.