Sumário: I. No incidente de habilitação de cessionário não se pode concluir, sem suporte factual, que a transmissão foi feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária no processo.
II. No caso de cessão de um crédito hipotecário em execução que tem origem no incumprimento de um mútuo para aquisição de habitação própria, em que é cedente a Caixa …, S.A. e cessionária uma instituição de titularização de créditos, face à legislação em vigor, não se pode considerar o direito de retoma inviabilizado.