Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 02.04.2020 (Condominio di Milano, via Meda contra Eurothermo SpA)

Sumário: O artigo 1.º, n.º 1, e o artigo 2.º, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma jurisprudência nacional que interpreta a legislação que transpõe essa diretiva para o direito interno de forma que as normas de proteção dos consumidores nela previstas se apliquem também a um contrato celebrado com um profissional por um sujeito de direito como o condomínio no direito italiano, apesar de esse sujeito de direito não estar abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva.

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