Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 23.04.2026 (P.W. contra Bank Polska Kasa Opieki S.A.)

Sumário: O artigo 3.º, alíneas g) e j), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2021/2167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, lido em conjugação com o artigo 10.º, n.º 2, desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à inclusão, nos contratos de crédito aos consumidores, de cláusulas que preveem a aplicação da taxa de juros não só sobre o montante total do crédito mas também sobre quantias destinadas ao pagamento de custos relativos a esse crédito e que, por conseguinte, fazem parte do custo total do crédito para o consumidor.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *