Não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.06.2018 (Manuel Bargado)

Sumário: I – O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do DL 133/2009 de 2 de Junho, corresponde a uma única condição que é a de a perda do benefício de prazo ou a resolução do contrato e que se verifica, independentemente da outra condição referida na alínea b) do citado […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.05.2018 (Elisabete Valente)

Sumário: I – Os juros moratórios traduzem a indemnização pelo atraso da prestação, enquanto que os juros remuneratórios traduzem a quantia convencionada e paga pelo empréstimo, pela cedência do capital. II – A cláusula que prevê que o incumprimento implique a obrigatoriedade do pagamento de todas as prestações em falta, acrescidas de juros de mora

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.05.2018 (António Moreira)

Sumário: No âmbito das “novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações”, destinadas a impedir que “de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato”, há que interpretar a al. a) do n.º 1 do art.º 20.º do D.L. 133/2009, de 2/6, como significando

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.04.2018 (Helena Melo)

Sumário: I – O regime estabelecido no art. 781.º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual, estipular regime diverso. II – O DL 133/2009 veio reforçar o direito dos consumidores, instituindo um regime mais favorável ao mutuário que o definido no art.º 781.º do Código Civil no caso de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 08.02.2018 (Alcides Rodrigues)

Sumário: Num contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02/06, o exercício ou a invocação da perda do benefício do prazo ou da resolução do contrato pressupõe que o credor demonstre, cumulativamente: (i) a falta de pagamento de, pelo menos, duas prestações sucessivas; (ii) cujo montante

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.12.2017 (Jorge Leal)

Sumário: I. – Os avisos e instruções do Banco de Portugal constituem regulamentos, integrando o nível hierarquicamente inferior das fontes de direito administrativo e bancário. II. – Como tais, estão subordinados à lei, dependem de lei habilitante e não poderão inovar (apenas serão admitidos regulamentos de execução) em áreas constitucionalmente reservadas à lei (princípio da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.03.2017 (Francisca Mendes)

Sumário: – Tendo as partes celebrado em 13.05.1988 um contrato com vista à emissão de cartão de crédito e tendo, posteriormente, o R. emitido declaração do montante por si devido, com vista à celebração, em 23.09.2013, de um contrato de crédito, a impugnação do valor acordado neste último contrato consubstancia uma situação de venire contra

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 09.03.2017 (Conceição Ferreira)

Sumário: Não é permitido às partes, por sua livre iniciativa, e dentro do quadro da sua liberdade contratual, estabelecer que no caso de perda do benefício do prazo ou da resolução do contrato, se vençam juros remuneratórios sobre as prestações vincendas, que se vencem imediatamente por via da perda do benefício do prazo ou da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.02.2017 (Silva Rato)

Sumário: 1. Não resulta da interpretação do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02 de Junho, por mais abrangente que seja, que é permitido às partes, por sua livre iniciativa, e dentro do quadro da sua liberdade contratual, estabelecer que no caso de perda do benefício do prazo ou da resolução do contrato, se

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25.10.2016 (Rui Moreira)

Sumário: I – Mantém a sua actualidade e pertinência a solução resultante do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 7/2009, de 25/3/2009, que fixou jurisprudência nos seguintes termos: “No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao art.º 781.º do Código Civil não implica

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