Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27.03.2019 (slewo – schlafen leben wohnen GmbH contra Sascha Ledowski)

Sumário: O artigo 16.º, alínea e), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangido pelo conceito de «bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega», na aceção desta disposição, um bem como um colchão cuja película protetora foi retirada pelo consumidor após a entrega.

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