Sumário: 1) A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição geral das vendas com prémios e que visa não só proteger os consumidores mas também prossegue outros objetivos.
2) A possibilidade de participação num concurso com prémio através da compra de um jornal não constitui uma prática comercial desleal na aceção do artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva 2005/29, pelo mero facto de esta possibilidade de participação constituir, pelo menos para uma parte do público‑alvo, o motivo determinante para a compra do jornal.