Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 09.07.2020 (NG e OH contra SC Banca Transilvania SA)

Sumário: O artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula contratual que não foi objeto de negociação individual, mas que reflete uma regra que, segundo a lei nacional, é aplicável às partes contratantes quando não tiverem sido acordadas quaisquer outras disposições a este respeito, não está abrangida pelo âmbito de aplicação desta diretiva.

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