Sumário: 1. Estando provado que o segurador cumpriu o dever de comunicar as cláusulas do contrato, não se pode concluir que o dever de informar também foi cumprido;
2. O dever de informar insere-se no objetivo de permitir que a parte tome uma decisão informada e esclarecida;
3. Não tendo sido solicitados esclarecimentos sobre o teor de uma cláusula de exclusão, constando da proposta que o segurado se deslocava habitualmente de carro, e não tendo sido provado que o mediador conhecia da sua utilização de motos, não se considera que o segurador tivesse que esclarecer melhor o sentido da cláusula de exclusão de responsabilidade relativa à utilização de viatura de duas rodas. (…)