Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Fátima Gomes)

Sumário: 1. Estando provado que o segurador cumpriu o dever de comunicar as cláusulas do contrato, não se pode concluir que o dever de informar também foi cumprido;

2. O dever de informar insere-se no objetivo de permitir que a parte tome uma decisão informada e esclarecida;

3. Não tendo sido solicitados esclarecimentos sobre o teor de uma cláusula de exclusão, constando da proposta que o segurado se deslocava habitualmente de carro, e não tendo sido provado que o mediador conhecia da sua utilização de motos, não se considera que o segurador tivesse que esclarecer melhor o sentido da cláusula de exclusão de responsabilidade relativa à utilização de viatura de duas rodas. (…)

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