Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.09.2008 (Freitas Vieira)

Sumário: I – Desde que alegada, tempestivamente, a correspondente facticidade, o conhecimento da eventual inaplicabilidade das cláusulas constantes das condições gerais dos seguros não está vedado ao Tribunal de recurso, não obstante tal questão ser suscitada apenas em sede de alegações recursivas.

II – Aquela alegação tem de ser efetuada pelo segurado, muito embora o ónus de prova da correspondente comunicação impenda sobre a seguradora.

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