Sumário: 1. Cabe no âmbito dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação do respeito pelos critérios legalmente definidos para a interpretação de declarações negociais.
2. Num contrato de mútuo que contém uma cláusula segundo a qual “a falta de pagamento de uma prestação, na data do respetivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes”, não pode entender-se, na falta de elementos interpretativos que o imponham, que a falta de pagamento de uma prestação provoca o vencimento das prestações de juros remuneratórios que seriam devidas até ao termo do contrato.