Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 13.06.2013 (Manuel Bargado)

Sumário: I – Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciar e decidir uma acção em que a autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pede a condenação dos réus no pagamento de determinadas quantias relativas à prestação desse serviço.

II – Esse serviço de fornecimento de água é uma relação jurídica administrativa, pois a concessionária não deixa de estar sujeita à disciplina e regras a que está sujeito o concedente, estando também essa relação sujeita a regras estabelecidas pelo concedente (regulamentando esse serviço de acordo com, entre outros, os princípios da prossecução do interesse público).

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