Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.05.2024 (Pedro Martins)

Sumário: I – Para se aplicar o regime da venda de bens de consumo, tem-se de se saber que o comprador destina o bem a uso particular. (…)

IV – O vendedor pode usar peças recondicionados na reparação de veículos usados, se a reparação deixar o veículo com as mesmas qualidades e nas mesmas condições de funcionamento que o veículo era suposto ter quando foi vendido como veículo usado.

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