Sumário: 1 – O DL 227/12 de 25/10 (PARI e PERSI) estabeleceu um de conjunto medidas de promoção, prevenção e regularização de incumprimento a observar pelas instituições de crédito, públicas ou privadas, relativos à concessão de créditos aos consumidores.
2 – Afastada está a aplicação deste diploma nos casos (execuções/remanescente da dívida) em que, apesar do incumprimento, já tenha sido instaurada, anteriormente, execução para pagamento da quantia em dívida (incumprimento já apreciado pelo tribunal).