Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.09.2025 (Alexandra Viana Lopes)

Sumário: (…) 2. O exequente que der à execução uma sentença de 09.04.2013, transitada em julgado, em ação executiva instaurada a 15.09.2023, apensa ou nos autos da ação declarativa especial referida em 1 supra, não está obrigado a demonstrar a implementação do PERSI em referência ao regime dos arts. 12.º ss. e 39.º do DL n.º 2[27]/2012, de 25.10., entrado em vigor a 01.01.2013, antes da prolação da referida sentença, e cuja falta configurasse uma exceção dilatória inominada (arts. 576.º ss. do CPC).

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