Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.03.2018 (Conceição Ferreira)

Sumário: Cabe às instituições de crédito promover as diligências necessárias à implementação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), relativamente a clientes bancários que se encontrem em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.

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