Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 15.04.2021 (Conceição Ferreira)

Sumário: O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco de incumprimento ou em incumprimento, sendo apenas aplicável aos contratos aludidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo.

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