Sumário: O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária, celebrando acordos de renegociação da dívida, persistindo, contudo, no incumprimento do acordado, age com abuso do seu direito, na modalidade de venire contra factum proprium, quando, em embargos de executado, vem acusar o facto de não ter sido integrado no PERSI.