Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (Luís Miguel Martins)

Sumário: (…) II – Mesmo no caso de o cliente bancário ter sido anteriormente integrado em PERSI já extinto, não existe obstáculo a que venha novamente a beneficiar desse regime, caso se encontrem reunidos os necessários pressupostos normativos para esse efeito. (…)

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *