Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.12.2024 (Ana Pessoa)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por motivo de “OUTRO MOTIVO”, sem qualquer outra menção, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *