Sumário: I – A falta de entrega de exemplar, ao consumidor, do contrato de crédito, é causa de nulidade mista ou atípica, que não constitui objecto admissível do recurso se não tiver sido arguida na instância recorrida;
II – A exclusividade da concessão de crédito por uma instituição financeira aos clientes do vendedor ou do prestador de serviço, restringe-se à adstrição do crédito concedido à satisfação do preço do bem ou do serviço, objecto do contrato conexo com o contrato de crédito.