Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 13.11.2012 (Arlindo Oliveira)

Sumário: 1. No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo do disposto no artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados, de acordo com o decidido no acórdão uniformizador do STJ n.º 7/2009.

2. Se o réu, citado pessoalmente não contestar, o juiz, não obstante o disposto no artigo 2.º do Dec.-Lei 269/98, de 01/09, deve absolvê-lo do pedido, nessa matéria.

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