Sumário: Verificada a existência de uma coligação entre um contrato de crédito ao consumo destinado à aquisição de um bem e um contrato de compra e venda desse bem que se seguiu àquele, se no primeiro as partes acordarem que o crédito concedido ao abrigo do contrato de mútuo é objeto de uma única utilização e é entregue, em nome e por conta do Cliente, diretamente ao fornecedor, na data da aprovação do crédito, resulta dessa estipulação contratual uma atribuição patrimonial imediata ao fornecedor do bem/recorrida que lhe confere o direito a uma prestação por parte do financiador.