Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13.07.2017 (Christian Ferenschild contra JPC Motor SA)

Sumário: Os artigos 5.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, segundo parágrafo, da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regra de um Estado‑Membro que permite que o prazo de prescrição do direito de ação do consumidor seja de duração inferior a dois anos a contar da data da entrega do bem, quando o referido Estado‑Membro usou da faculdade concedida pela segunda das disposições desta diretiva, e o vendedor e o consumidor convencionaram um prazo de responsabilidade do vendedor inferior a dois anos, a saber, um ano, para o bem em segunda mão em causa.

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