Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.10.2016 (Roque Nogueira)

Sumário: (…) II – O regime especial do contrato de [seguro de grupo] apenas exclui a aplicação do regime geral das cláusulas contratuais gerais, na parte referente ao ónus de esclarecimento e informação, não sendo excluída a aplicação daquele regime geral no que respeita à validade da cláusula em questão, no caso dos autos.

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