Sumário: I – Num contrato de adesão, a invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objetiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais, a confiança de que a falta de explicação não seria suscitada.
II – Assim, agem com abuso de direito os Réus mutuários que, na contestação, invocam a invalidade das cláusulas contratuais do contrato de abertura de crédito em conta corrente, por falta de comunicação e explicação das cláusulas gerais, depois de terem obtido o financiamento através desse contrato, utilizando-o nos termos que tiveram por convenientes, procedendo ao pagamento das prestações acordadas por um período longo de mais de 6 anos (de Fevereiro de 2006 a Outubro de 2012).