Sumário: I – Se de um lado cabe ao predisponente das cláusulas gerais o ónus de prova de uma comunicação adequada e efetiva (art.º 5.º, n.º 3 LCCG), de outro lado cabe ao destinatário da cláusula que se pretende afastada, ou a quem beneficia desse afastamento, o ónus de alegação de que os mencionados deveres de comunicação e de informação não foram cumpridos.
II – Mesmo que o aderente não procure inteirar-se cabalmente do conteúdo contratual que aceita, a lei confere-lhe proteção em face do proponente, posto que não é a iniciativa do cliente que se sindica, no conhecimento das condições gerais do seguro, mas o cumprimento pelo utilizador das condições necessárias a tal conhecimento.
III – A partir do momento em que a Autora alegou que determinada exclusão da cobertura não foi negociada nem comunicada ao segurado, era à Ré que incumbia o ónus da comunicação adequada e efetiva, com independência da densificação da alegação da Autora, do facto de esta mesma Autora não passar de um sucessor patrimonial do beneficiário do seguro ou do tempo entretanto decorrido sobre a celebração do contrato.