Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26.10.2021 (Mário Rodrigues da Silva)

Sumário: (…) 4. Os deveres de comunicação e informação são dois deveres complementares, pois que o objetivo do consentimento esclarecido por parte do aderente só se alcança se as cláusulas lhe tiverem sido adequadamente comunicadas e acompanhados das informações exigidas pelas circunstâncias.

5. Uma cláusula é ambígua quando, por não ser inteiramente clara, possibilita interpretações diversas.

6. Em caso de ambiguidade, as cláusulas gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real, e se mesmo assim a dúvida persistir, prevalecerá o sentido mais favorável ao aderente.

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