Sumário: No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado a consumidor, com aplicação do disposto nos art.ºs 10.º do D-Lei n.º [67]/[03], de 8/4 e 16.º da Lei n.º 24/96, de 31/7, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual, antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor, se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos em tais diplomas legais.