Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.11.2023 (Anabela Luna de Carvalho)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção factual ou normativa, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

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