Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.09.2015 (Ana Cristina Duarte)

Sumário: (…) 3 – O mutuário/comprador age em abuso de direito quando invoca a nulidade do contrato de crédito com fundamento na falta de informação e explicitação de cláusulas, 7 anos após a outorga do mesmo, nunca antes tendo invocado qualquer incompreensão das ditas cláusulas, nem ela tendo qualquer relação com o incumprimento contratual, que se ficou a dever a defeitos na viatura que, apesar disso, acabou por ser entregue para abatimento na dívida perante o credor.

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