Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20.07.2017 («Gelvora» UAB contra Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba)

Sumário: A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que é abrangida pelo seu âmbito de aplicação material a relação jurídica entre uma sociedade de cobrança de dívidas e o devedor em incumprimento num contrato de crédito ao consumo cuja dívida foi cedida a essa sociedade. Incluem‑se no conceito de «produto», na aceção do artigo 2.º, alínea c), desta diretiva, as práticas dessa sociedade para proceder à cobrança da sua dívida. A este respeito, é irrelevante a circunstância de a dívida ter sido confirmada por uma decisão judicial e de esta decisão ter sido transmitida a um agente de execução.

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