Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19.12.2024 (Ford Italia SpA contra ZP e Stracciari SpA)

Sumário: O artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, deve ser interpretado no sentido de que o fornecedor de um produto defeituoso deve ser considerado uma «pessoa que se apresent[a] como produtor» deste produto, na aceção desta disposição, quando este fornecedor não apôs materialmente o seu nome, marca ou qualquer outro sinal distintivo no referido produto, mas a marca que o produtor apôs neste produto é idêntica, por um lado, ao nome do referido fornecedor ou a um elemento distintivo deste e, por outro, ao nome do produtor.

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