Sumário: 1) O Reino da Bélgica
– ao excluir os titulares de uma profissão liberal, bem como os dentistas e os fisioterapeutas, do âmbito de aplicação da Lei de 14 de julho de 1991 sobre as práticas comerciais e sobre a informação e a proteção do consumidor, conforme alterada pela Lei de 5 de junho de 2007, que transpôs para o direito interno a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva sobre as práticas comerciais desleais»);
– ao manter em vigor os artigos 20.º, 21.º e 29.º da Lei de 6 de abril de 2010 relativa às práticas do mercado e à proteção do consumidor; e
– ao manter em vigor o artigo 4.º, n.º 3, da Lei de 25 de junho de 1993 relativa ao exercício e à organização de atividades ambulantes e feirantes, conforme alterada pela Lei de 4 de julho de 2005, e o artigo 5.º, n.º 1, do Decreto Real de 24 de setembro de 2006 relativo ao exercício e à organização de atividades ambulantes;
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.º, alíneas b) e d), 3.º e 4.º da Diretiva 2005/29. (…)