Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 23.01.2018 (Fernando Monteiro)
Sumário: 1. O Banco intermediário financeiro tinha o dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as respeitantes aos riscos envolvidos nas operações a realizar (art. 312.º, al. a) do CVM, na sua redacção originária aplicável). 2. – A culpa do intermediário financeiro presume-se quando o dano […]
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