Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.10.2012 (Jorge Leal)
Sumário: I – Na análise das cláusulas contratuais gerais, no âmbito das ações inibitórias, não cabe, em caso de dúvida, optar pela interpretação mais favorável ao aderente. II – É abusiva a cláusula contratual geral que, num dos sentidos que comporta, viola a norma imperativa contida no art.º 20.º do Dec.-Lei n.º 133/2009, de 2 […]
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