Natureza jurídica do contrato. Atividade de mediação: obrigação de meios vs. obrigação de resultado

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2025 (José Carlos Pereira Duarte)

Sumário: (…) XIII – Pode definir-se o contrato de mediação imobiliária como aquele em que uma empresa de mediação imobiliária (o mediador) assume perante outrem (o cliente), a incumbência, mediante uma remuneração, de procurar interessados na realização (com o cliente) de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2025 (José Carlos Pereira Duarte) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29.04.2025 (Alberto Taveira)

Sumário: I – Contrato de mediação tem como objecto uma obrigação de meios a prestação da mediadora de tudo fazer para lograr fazer com que consiga obter um interessado na venda do imóvel por aquele preço. II – É um contrato formal e [para o] qual a Lei impõe que o contrato tenha a forma

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29.04.2025 (Alberto Taveira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.06.2024 (Raquel Baptista Tavares)

Sumário: I – O contrato de mediação imobiliária é um contrato oneroso, dele devendo constar as condições da remuneração, podendo ainda ser acordado um regime de exclusividade. II – Num contrato de mediação imobiliária, apesar da prestação a que a mediadora se obriga ser uma prestação de meios, a obrigação de retribuição, a cargo do

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.06.2024 (Raquel Baptista Tavares) Read More »