2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.11.2015 (Maria João Areias)

Sumário: 1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre a concessionária e o utilizador de tais serviços, mas a toda a relação que se estabelece entre ambos, abrangendo a […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26.03.2015 (Mário Serrano)

Sumário: Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei n.º 63/2011), a impugnação da sentença arbitral perante o tribunal estadual competente pode operar por duas vias: ou por recurso, mas neste caso as partes têm de prever expressamente essa possibilidade na convenção de arbitragem e a causa não pode ser decidida segundo

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22.01.2015 (Lurdes Toscano)

Sumário: I – A infracção às regras da competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal – artigo 16.º, n.º 1, do C.P.P.T. II – A incompetência absoluta é uma excepção dilatória – artigo 577.º, alínea a), do C.P.C. – de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da

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Incidentes na rede de distribuição de energia elétrica – casos fortuitos ou de força maior

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21.11.2024 (Álvaro Monteiro) Sumário: I – A actividade de transporte e fornecimento de energia eléctrica é em si mesma uma actividade manifestamente perigosa, bem como pelos meios utilizados, pelo que se terá de considerar perigosa, logo, susceptível de aplicação do disposto no artigo 493.º, n.º 2, do CC.

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Apropriação Indevida de Energia (AIE)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.03.2026 (Rute Sobral) Sumário: I – Incumbindo-lhe a distribuição, o fornecimento e a disponibilização de energia elétrica em cada ponto de entrega, a autora E-Redes não estabelece qualquer relação contratual com o consumidor final para o efeito. II – A relação contratual que assegura o fornecimento em retalho

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