Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15.05.2025 (Verbraucherzentrale Hamburg e.V. contra bonprix Handelsgesellschaft mbH)

Sumário: O artigo 6.º, alínea c), da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»), deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «oferta promocional», na aceção desta disposição, uma mensagem publicitária que figura no sítio Internet de uma empresa com atividade no comércio eletrónico e que refere uma modalidade de pagamento específica, desde que esta proporcione ao destinatário dessa mensagem uma vantagem que seja objetiva, certa e suscetível de influenciar o seu comportamento na escolha de um bem ou de um serviço.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *