Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16.01.2025 (Flightright GmbH contra Etihad Airways P.J.S.C.)

Sumário: O artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, lido em conjugação com o artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 261/2004, deve ser interpretado no sentido de que em caso de cancelamento de um voo pela transportadora aérea operadora, não se considera que o passageiro tenha dado o seu «acordo escrito» para o reembolso do bilhete sob a forma de vales de viagem quando tenha criado, no sítio Internet dessa transportadora, uma conta de passageiro frequente para a qual esses vales deviam ser transferidos, sem ter confirmado, por aceitação expressa, definitiva e inequívoca, o seu acordo quanto a este modo de reembolso.

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