Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15.01.2015 (Birutė Šiba contra Arūnas Devėnas)

Sumário: A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que se aplica aos contratos standard de prestação de serviços jurídicos, como os que estão em causa no processo principal, celebrados por um advogado com uma pessoa singular que não atue para fins que pertençam ao âmbito da sua atividade profissional.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *