Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 15.10.2026 (António Fernando Marques da Silva)
Sumário: – [O]s requisitos que condicionam o direito de resolução do credor, fixados no art. 20.º, n.º 1, al. a) do DL 133/2009, de 02.06, são autónomos e cumulativos.